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Legislação

Segundo o Anexo V, Parte 3 do Decreto-Lei nº 127/2013, de 30 de Agosto publicado no Diário da República, as emissões industriais de CO  para o ambiente não devem exceder em nenhuma situação os 10%.

 

 

Para mais informações consulte o Decreto-Lei completo aqui.

 

 

 

 

 

 

 

 

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